sexta-feira, 29 de abril de 2022

COMO TRATAR DE UMA PESSOA QUE COMETE PECADO CONTRA NÓS?

Se teu irmão pecar [contra ti], vai argui-lo entre ti e ele só. Se ele te ouvir, ganhaste a teu irmão.

Se, porém, não te ouvir, toma ainda contigo uma ou duas pessoas, para que, pelo depoimento de duas ou três testemunhas, toda palavra se estabeleça.

E, se ele não os atender, dize-o à igreja; e, se recusar ouvir também a igreja, considera-o como gentio e publicano.

Em verdade vos digo que tudo o que ligardes na terra terá sido ligado nos céus, e tudo o que desligardes na terra terá sido desligado nos céus.

Em verdade também vos digo que, se dois dentre vós, sobre a terra, concordarem a respeito de qualquer coisa que, porventura, pedirem, ser-lhes-á concedida por meu Pai, que está nos céus.

Porque, onde estiverem dois ou três reunidos em meu nome, ali estou no meio deles. Mateus 18:15-20

Como tratar de uma pessoa da Igreja que comete um pecado? Deve-se imediatamente extirpá-la do seio comunitário? Deve-se passar despercebido? Qual é, pois, o tratamento? No comentário do teólogo Giuseppe Barbaglio, do Evangelho de Mateus, páginas 281 a 282, encontra-se uma reflexão que concentra em si a interpretação do que Jesus Cristo quer que aconteça na sua Igreja.

A primeira parte do texto de Mateus 15-17 expõe o tríplice expediente de correção de um membro da comunidade eclesial que se tornou um pecador notório. Aqui Mateus inspirou-se em um dito tradicional da fonte “Q” (fonte de pesquisa), presente em Lucas 17.3, que dizia respeito ao dever de perdoar a ofensa do irmão: perdão, originalmente, entendido no sentido incondicional e não subordinado à conversão, como diz o terceiro evangelista.

Mateus transformou o caso do perdão à correção fraterna. Deve-se também a ele a articulação da iniciativa em três momentos, como se praticava na comunidade de Qumran (comunidade que habitava no deserto, próximo ao Mar Morto), da qual ele certamente depende. Imediatamente se nota no texto a frequência do imperativo dirigido ao tu de quem faz parte da comunidade cristã. O dever da correção diz respeito a cada crente. Ninguém pode considerar-se eximido da responsabilidade para com o irmão que caiu em pecado. Trata-se de uma altíssima missão: reconquistar para a Igreja quem se desviou. Para isso, devem-se tentar toda as possibilidades. O tríplice grau de intervenção exprime, exatamente, que não se pode deixar de lado nenhum intento em vista de atingir o objetivo. Em concreto, trata-se de mostrar ao irmão fechado no seu pecado que ele está errado e convencê-lo a retornar sobre seus passos. A primeira moção exige muita reserva, para que ele não seja humilhado. Em um segundo momento, a presença de, pelo menos, duas testemunhas darão mais consistência e peso à tentativa. Em terceira instância, o caso será levado diante de toda a comunidade reunida em assembleia. Somente após a falência deste passo extremo proceder-se-á à excomunhão do réu, expressa numa fórmula de inspiração judaica. Mais que expelir um membro, o gesto de toda a comunidade cristã consiste em ratificar uma estranheza já consumada por aquele que se obstinou no pecado.

Assim, é preciso aprender a se ter uma verdadeira experiência de comunidade, de fraternidade, que procure ajudar os outros a sair do pecado e a retomar o rumo certo. Deve-se fazer todo o possível para restaurar o irmão ou a irmã. Não se deve extirpar as pessoas sem justo juízo e nem deixar o pecado despercebido. Eis uma lição para hoje, àqueles que se esquecem do ensino de Jesus, e tão logo, quando alguém comete uma falha, leva-se aos tribunais, imediatamente.

Rev. Nelson Celio de Mesquita Rocha